Art. 1º - O Centro girará sob a razão social de
CENTROLUIZ CARLOS PRESTES DE
ESTUDOS SOCIAIS.
Art.2º - O Centro terá como Patrono Luiz Carlos Prestes e Olga Benário, Gregório
Be –
zerra e Maria Aragão como Apóstolos dos ideários que lhe deram origem;
CAPÍTULO SEGUNDO – DA SEDE
Art. 3º - O Centro terá a sua sede na cidade de
João Pessoa, Paraíba, à Avenida Senador
João Lira, nº 574, salas 208 e 209, Jaguaribe, pofrnfo estabelecer secções
em
quaisquer pontos do território nacional e no exterior, obedecidas as disposições
legais.
CAPÍTULO TERCEIRO – DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O Centro terá como objetivos: a) – Promover
o desenvolvimento de atividades
científicas e artístico-culturais, particularmente no campo das
ciências humanas e sociais, tais como a realização de cursos, palestras,
conferências, simpósios, encontros e debates como meio de divulgar
os ideários de seu Patrono e seus Apostolos; b) – Estimular a realização
de pesquisas orientadas para o estudo de realidades históricas,
com o escopo de promover o desdobramento de potencialidades intelectuais
e humanísticas; c) – Promover e divulgar publicações de trabalhos
desenvolvidos com o apoio da entidade; d) – Colaborar com instituições
públicas ou privadas na realização de atividades condizentes com
os objetivos do Centro.
CAPÍTULO QUARTO – DOS SÓCIOS
Art. 5º - O Centro será constituído por quatro categorias
de sócios: fundadores, efetivos, mantenedores e beneméritos;
Parágrafo Único – Os sócios não respondem, nem pessoal
nem solidariamente, pelos encargos assumidos pelo Centro;
Art. 6º - São sócios fundadores as pessoas que participaram
da Assembléia de constituição e fundação do Centro, realizada no
dia 07 de setembro de 1993 e que pagaram a contribuição de fundação
fixada pela Assembléia;
Art. 7º - São sócios efetivos pessoas físicas admitidas
pelo Conselho Diretor do Centro, consideradas aptas a contribuir
para a consecução dos objetivos do Centro;
Art. 8º - Sócios mantenedores serão as pessoas jurídicas,
públicas ou de direito privado, que, em caráter duradouro colaborem
significativamente com o Centro sob a forma de ajuda material, de
prestação de serviços ou de ajuda financeira;
Parágrafo 1º – A condição de sócio mantenedor será
adquirida mediante aprovação do Conselho Diretor do Centro, à luz
do compromisso formal de contribuir para o desenvolvimento do Centro
nos termos definidos no caput anterior;
Parágrafo 2º - A condição de sócio-mantenedor cessará
no fim do exercício financeiro em que se verificar o término da
contribuição concedida ao Centro;
Art. 9º - Sócios beneméritos serão pessoas físicas
que tiverem prestado relevantes serviços ao Centro Luiz Carlos Prestes
de Estudos Sociais, bem como à causa da paz e do progresso social,
de acordo com decisão da Assembléia Geral e por proposição apresentada
pelo Presidente do Centro;
Art. 10º - Os sócios pagarão mensalmente a contribuição
estipulada pelo Conselho Diretor do Centro;