.: CAPÍTULO PRIMEIRO - Da Denominação
.: CAPÍTULO SEGUNDO – Da Sede
.: CAPÍTULO TERCEIRO – Dos Objetivos
.: CAPÍTULO QUARTO – Dos Sócios
.: CAPÍTULO QUINTO – Da Estrutura. Org. e Administrativa.
.: CAPÍTULO SEXTO – DA COMP. E DA COMP. DO CONS. DIRETORE
.: CAPÍTULO SÉTIMO – Dos Recursos
.: CAPÍTULO OITAVO – Das Disposições Transitórias
 

CAPÍTULO PRIMEIRO - Da Denominação

Art. 1º - O Centro girará sob a razão social de CENTROLUIZ CARLOS PRESTES DE
ESTUDOS SOCIAIS.
Art.2º - O Centro terá como Patrono Luiz Carlos Prestes e Olga Benário, Gregório Be –
zerra e Maria Aragão como Apóstolos dos ideários que lhe deram origem;

CAPÍTULO SEGUNDO – DA SEDE

Art. 3º - O Centro terá a sua sede na cidade de João Pessoa, Paraíba, à Avenida Senador
João Lira, nº 574, salas 208 e 209, Jaguaribe, pofrnfo estabelecer secções em
quaisquer pontos do território nacional e no exterior, obedecidas as disposições
legais.

CAPÍTULO TERCEIRO – DOS OBJETIVOS

Art. 4º - O Centro terá como objetivos: a) – Promover o desenvolvimento de atividades
científicas e artístico-culturais, particularmente no campo das ciências humanas e sociais, tais como a realização de cursos, palestras, conferências, simpósios, encontros e debates como meio de divulgar os ideários de seu Patrono e seus Apostolos; b) – Estimular a realização de pesquisas orientadas para o estudo de realidades históricas, com o escopo de promover o desdobramento de potencialidades intelectuais e humanísticas; c) – Promover e divulgar publicações de trabalhos desenvolvidos com o apoio da entidade; d) – Colaborar com instituições públicas ou privadas na realização de atividades condizentes com os objetivos do Centro.

CAPÍTULO QUARTO – DOS SÓCIOS

Art. 5º - O Centro será constituído por quatro categorias de sócios: fundadores, efetivos, mantenedores e beneméritos;

Parágrafo Único – Os sócios não respondem, nem pessoal nem solidariamente, pelos encargos assumidos pelo Centro;

Art. 6º - São sócios fundadores as pessoas que participaram da Assembléia de constituição e fundação do Centro, realizada no dia 07 de setembro de 1993 e que pagaram a contribuição de fundação fixada pela Assembléia;

Art. 7º - São sócios efetivos pessoas físicas admitidas pelo Conselho Diretor do Centro, consideradas aptas a contribuir para a consecução dos objetivos do Centro;

Art. 8º - Sócios mantenedores serão as pessoas jurídicas, públicas ou de direito privado, que, em caráter duradouro colaborem significativamente com o Centro sob a forma de ajuda material, de prestação de serviços ou de ajuda financeira;

Parágrafo 1º – A condição de sócio mantenedor será adquirida mediante aprovação do Conselho Diretor do Centro, à luz do compromisso formal de contribuir para o desenvolvimento do Centro nos termos definidos no caput anterior;

Parágrafo 2º - A condição de sócio-mantenedor cessará no fim do exercício financeiro em que se verificar o término da contribuição concedida ao Centro;

Art. 9º - Sócios beneméritos serão pessoas físicas que tiverem prestado relevantes serviços ao Centro Luiz Carlos Prestes de Estudos Sociais, bem como à causa da paz e do progresso social, de acordo com decisão da Assembléia Geral e por proposição apresentada pelo Presidente do Centro;

Art. 10º - Os sócios pagarão mensalmente a contribuição estipulada pelo Conselho Diretor do Centro;

Art. 11º - Somente em pleno gozo de seus direitos os sócios cujas contribuições não estiverem com atraso superior a 60 (sessenta) dias;